domingo, 17 de abril de 2011

Grecia ? Portugal ?

E mesmo assim, parece que vai ser pior por cá...
Vamos saber o que custa a vida; quase todos porque os manda-chuvas vão
continuar a encher-se.
 Com a cortezia de
 HAF
Henrique Antunes Ferreira
email:   hantferreira@gmail.com
Alternativo: henriqueantunesferreira@yahoo.com
www.aminhatravessadoferreira.blogspot.com
**
*R. José da Costa Pedreira, 12 - 1º Esq. - 1750-130 Lisboa Portugal
Telf. fixo: 00351 213908267   -  Telf.móvel: 00351 912810762
*
Ora pois! É algo perto disto que nos espera…Mas temos 3 equipas
portuguesas nas meias-finais da Taça Europa! VIVA!!!!!



*Na Grécia, o FMI deu nisto. Com as devidas proporções preparem-se para o
que nos vai sair na rifa.*
Sector Público

   - Corte do subsídio de férias e natal para todos os empregados públicos
   que ganhem mais de 3000€/mês brutos. Quem ganhar menos de 3000€ vai receber
   250€ pela Páscoa, 250€ no Verão e 500€ no Natal;

   - Reduzir os subsídios de 8 a 20% no sector público estado e 3% nas
   empresas públicas

   - Uniformizar todos os salários pagos pelo estado;

   - Congelar todos os salários do sector público até 2014.



Sector Privado

   - Chegou-se a um acordo colectivo, assinado em 15 de Julho, pelo qual os
   empregados do sector privado na Grécia continuam a receber o seu salário
   anual em 14 pagamentos (chegou a ser sugerido passar para 12 pagamentos).
   Não houve aumentos em 2010 e prevê-se aumentos de 1.5 a 1.7% para 2011 e
   2012 - muito abaixo da inflação actual que ronda os 5.6%.

   - Imposição de um imposto aplicado uma única vez às empresas que tenham
   tido mais de 100 000€ de lucro em 2009:


   - 100 000 a 300 000: 4%;
      - 300 001 a 1 000 000: 6%;
      - 1 000 001 a 5 000 000: 8%;
      - Mais de 5 000 000: 10%.



   - Alargar os limites pelos quais os empregadores podem despedir
   funcionários:


   - Empresas com até 20 empregados: sem limite;
      - Empresas com um número de empregados entre 20 e 150: até 6
      despedimentos por mês;
      - Empresas com mais de 150 empregados: até 5% dos efectivos ou 30
      despedimentos por mês.




   - Redução das indemnizações por despedimento, que também poderão ser
   pagas bimensalmente;

   - Pessoas jovens, com menos de 21 anos podem ser contratadas durante um
   ano recebendo 80% do salário mínimo (592€). O pagamento da segurança social
   também será apenas de 80% e findo o ano de contrato têm direito a ingressar
   nos centros de emprego;

   - Pessoas com idades entre os 15 e os 18 anos podem ser contratadas por
   70% do salário mínimo, o que dá 518€;

   - Os empregados considerados redundantes não podem contestar o
   despedimento a menos que o empregador concorde;

   - Empregados pela primeira vez, com menos de 25 anos, podem ser pagos
   abaixo do salário mínimo;

   - Pessoas que auto empregadas com OAEE (sistema de seguro para *empresários
   em nome individual*), que por qualquer motivo não tenham trabalho, são
   cobertos pelo seguro durante até dois anos desde que:


   - Tenham trabalhado um mínimo de 600 dias, mais 120 por cada dia acima
      dos 30 anos até terem chegado aos 4500 dias ou 15 anos de trabalho;
      - Não estejam segurados por um seguro do sector público.




   - Liberalização das *profissões ou sectores fechados* (são aquelas
   profissões ou sectores que necessitam de autorizações do estado ou que estão
   altamente reguladas, tais como notários, farmácias, cirurgiões, etc). Esta
   medida não foi implementada dado que há processos a decorrer no Tribunal
   Europeio;

   - Cancelar o segundo pagamento de *pagamentos de solidariedade* (NT: não
   sei muito bem a que se referem estes pagamentos.);

   - Aumentar as contribuições para a segurança social em 3%, tanto para
   empregados como empregadores.


Pensões/Reformas

Notar que a reforma do sistema de pensões já tinha sido discutida muito
antes da entrada do FMI, mas nunca tinha sido implementada. A Grécia tem uma
percentagem desproporcionada de população idosa, cerca de 2.6 milhões e uma
população activa na ordem dos 4.4 milhões, isto para uma população total de
11.2 milhões. Isto obriga o estado a contrair empréstimos para puder
efectuar os pagamentos mensais.
A 8 de Julho aprovou um conjunto de princípios depois de terem sido
efectuadas mais de 50 emendas à lei. As medidas mais importantes foram:


   - Cortar os subsídios de férias e natal para todos os pensionistas que
      recebam mais de 2 500€/mês brutos. Aqueles que ganhem menos de 2500€ vão
      receber 200€ pela Páscoa, 200€ pelo Verão e 400€ no Natal;

      - Cortar os subsídios de férias e natal para todos os pensionistas com
      menos de 60 anos, excepto para aqueles que tenham o número
mínimo de anos de
      contribuição, tenham menos dependentes ou estudantes com menos
de 24 anos a
      viver na mesma casa;

      - Todas as pensões congeladas até 2013;

      - Calculo das pensões tendo em conta toda a carreira contributiva. Vai
      estar em vigor um sistema de transição até 2015;

      - Passagem da idade de reforma no sector público e privado para os 65
      anos;

      - Ajustes da idade de reforma tendo em conta a esperança média de vida
      a partir de 2020;

      - As pessoas podem-se reformar a partir dos 60 anos com penalizações
      de 6% por cada anos, ou aos 65 anos com pensão completa depois
de 40 anos de
      serviço. A partir de 2015 ninguém abaixo dos 60 se poderá reformar;

      - Os trabalhadores que tenham trabalhos de desgaste rápido podem
      reformar-se a partir dos 58 anos (antes era 55) a partir de 2011;

      - Desconto para um fundo de solidariedade social (LAFKA), a ser feito
      pelos pensionistas que ganhem mais de 1400€, a partir de 1 de Agosto de
      2010:


   - 1401 a 1700: 3%;
         - 1701 a 2300: 5%;
         - 2301 a 2900: 7%;
         - 2901 a 3200: 8%;
         - 3201 a 3500: 9%;
         - Mais de 3500: 10%.




   - Aumento da idade de reforma para mães trabalhadoras:


   - No sector privado: para 55 (era 50) em 2011, 60 em 2012 e 65 em 2013;
      - No sector público: para 53 em 2011, 56 em 2012, 59 em 2013, 62 em
      2014 e 65 em 2015;
      - Com três filhos: 50 em 2011, 55 em 2012 e 60 em 2013.




   - Retirada da pensão aos ex-empregados públicos que sejam apanhados a
   trabalhar e tenham menos de 55 anos; Corte em 70% se tiverem mais de 55 anos
   e se a pensão for mais de 850€/mês. A partir de 2011;

   - Limitar a transferência de pensão de pais para filhos segundo critérios
   de idade e rendimento, o que inclui o pagamento de 26 000 a filhas
   divorciadas ou solteiras de empregados bancários e empregados públicos. Se
   os filhos podem receber duas destas transferências, apenas receberão uma
   delas, a maior, a partir de 2011;

   - A pensão completa pode ser transferida para viúvas(os) se a data da
   morte ocorreu após cinco anos de casamento e o cônjuge vivo tem mais de 50
   anos e se certos parâmetros de rendimentos são cumpridos. No entanto,
   durante os primeiros três anos após a morte os pagamentos serão retidos;

   - Estabelecimento de uma pensão mínima garantida de 360€;

   - As pensões não devem exceder 65% do rendimento auferido enquanto se
   trabalhava (anteriormente este número podia chegar aos 96% baseado nos
   últimos anos de trabalho e nos mais bem pagos);

   - Os que não pagaram segurança social podem receber a pensão mínima desde
   que tenham mais de 65 anos, não tenham rendimentos e que vivam há mais de 15
   anos na Grécia;

   - Fusão dos 13 fundos de pensão Gregos até 2018. Os fundos dos
   trabalhadores por conta de outrem, agricultores, empresários em nome
   individual e trabalhadores do sector público, serão integrados na segurança
   social até 2013;

   - Reduzir o número de fundos que servem os advogados, engenheiros,
   jornalistas e médicos;

   - Reforma completa das condições de reforma dos militares e forças de
   segurança o que inclui aumentar a idade de reforma e a remoção de bónus
   especiais;


Impostos

   - IVA: todas as taxas de IVA foram aumentadas 10%: 5 para 5.5%, 10% para
      11% e 21 pra 23%;

      - Imposto sobre tabaco, bebidas alcoólicas e combustíveis: imposto
      adicional de 10%;

      - Imposto em automóveis de luxo (novos e usados): 10 a 40% baseado no
      valor em novo e no valor de mercado;

      - Publicidade na TV: toda a publicidade na TV está sujeita a um
      imposto de 20% a partir de 2013;

      - Imposto especial de 1% para aqueles que tenham um rendimento líquido
      de 100 000€ ou mais.
Manuel Joaquim Leonardo
Peniche Vancouver Canada

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